Ao redigir um Ofício ao Prefeito Municipal, o pronome de tra...

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Q719101 Redação Oficial
Ao redigir um Ofício ao Prefeito Municipal, o pronome de tratamento que deverá ser utilizado é
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O MROPR traz no tópico 2.1.3 uma lista de autoridades que recebem o pronome Vossa Excelência, estando os Prefeitos Municipais na mesma. Vossa Senhoria é para as autoridades em geral e particulares. Ilustríssimo não é utilizado. Vossa Reverendíssima é utilizado para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa magnificência é utilizado para reitores de universidades.

GABARITO: C

Pronome de Tratamento MAIS Vocativo Correspondente.

Presidente da República: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

Governador: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Governador.

Prefeito: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Prefeito.

Presidente do Congresso Nacional: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

Senador: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Senador.

Presidente da Câmara: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Presidente.

Deputado: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Deputado.

Presidente da Câmara Municipal: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Vereador: Pronome de Tratamento: Vossa Senhoria, Vocativo: Senhor Vereador.

Presidente da Assembleia Legislativa: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Presidente da Assembleia Legislativa.

Presidente do Supremo Tribunal Federal: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Juiz: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência, Vocativo: Senhor Juiz.

Reitor: Pronome de Tratamento: Vossa Magnificência, Vocativo: Magnífico Reitor.

Vice-Reitor: Pronome de Tratamento: Vossa Senhoria, Vocativo: Senhor Vice Reitor.

Papa: Pronome de Tratamento: Vossa Santidade, Vocativo: Santíssimo Padre.

Cardeais: Pronome de Tratamento: Vossa Eminência, Vocativo: Eminentíssimo Senhor Cardeal.

Arcebispos e Bispos: Pronome de Tratamento: Vossa Excelência Reverendíssima, Vocativo: Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Arcebispo (ou Bispo).

Monsenhores, Cônegos e Superiores Religiosos: Pronome de Tratamento: Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima, Vocativo: Reverendíssimo Monsenhor (ou Cônego), ou Reverendíssimo Senhor Monsenhor (ou Cônego).

Sacerdotes, Clérigos e Demais Religiosos: Pronome de Tratamento: Vossa Reverência, Vocativo: Reverendo Sacerdote (ou Clérigo),

Príncipes, Duques: Pronome de Tratamento: Vossa Alteza, Vocativo: Altivo Príncipe.

Reis, Imperadores: Pronome de Tratamento: Vossa Majestade, Vocativo: Majestoso ou Augusto Rei.

Particulares em Geral: Pronome de Tratamento: Vossa Senhoria, Vocativo: Senhor...

ALTERNATIVA C)

 

O Prefeito Municipal é o chefe do Poder Executivo do município, portanto, o pronome de tratamento é Vossa Excelência, e o vocativo é Excelentíssimo senhor Prefeito (cargo).

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A) Vossa Senhoria é o pronome de tratamento usado para referir-se às demais autoridades e particulares.

B) Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.).

D) Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima é o pronome de tratamento usado para referir-se aos monsenhores, cônegos e superiores religiosos.

E) Vossa Magnificência é utilizado para referir-se aos reitores de universidades.

GABARITO: LETRA C

Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

a) do Poder Executivo;

Presidente da República;

Vice-Presidente da República;

Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

Oficiais-Generais das Forças Armadas;

Embaixadores;

Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

Prefeitos Municipais.

b) do Poder Legislativo:

Deputados Federais e Senadores;

Ministros do Tribunal de Contas da União;

Deputados Estaduais e Distritais;

Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

c) do Poder Judiciário:

Ministros dos Tribunais Superiores;

Membros de Tribunais;

Juízes;

Auditores da Justiça Militar.

FONTE: WWW.PORTALEDUCAÇÃO.COM.BR

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