Uma empresa foi vencedora em processo licitatório através d...
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LEI 8666
ART. 3º
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultado
O erro da questão foi considerar efeito na arrecadação de tributos federais, independente dos efeitos na arrecadação dos tributos estaduais ou municipais.
Na verdade leva-se em conta o efeito na arrecadação nos federais, estaduais e municipais.
Letra A, está errada.
As demais alternativas possui literalidade do texto de lei, nos termos do Art. 3o, parágrafo 6o, da Lei 8.666, elenca algumas considerações que devem ser observadas no caso de margem de preferência para os produtos nacionais nos processos licitatórios.
Essa quebrou!
Nunca vi isso!
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