Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa esp...

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Q17383 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.
Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
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CF/88Art. 167. São vedados:...VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

Vedações da CF (Art. 167) que tem como exceção autorização legislativa:

São vedados:

 

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

 

VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (Princípio da Proibição do Estorno)

 

VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necesidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos, inclusive destes próprios orçamentos e do orçamento de investimento.

 

IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

 

 

o objetivo do legislador foi evitar o uso de recursos publicos para cobrir deficit de uma ma administracao de empresas privadas, fundos e etc.
É  vedada  a utilização,  sem  autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
Logo,  admite-se  a utilização,  mediante 
autorização legislativa específica,  de recursos dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
Certa!
Certo
Ou seja, é uma vedação, na realidade a regra é: não pode utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mas caso haja autorização legislativa (o que ao meu ver é um convite para fraudes e desvios de dinheiros públicos) aí sim será possível...

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