Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa esp...
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Vedações da CF (Art. 167) que tem como exceção autorização legislativa:
São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (Princípio da Proibição do Estorno)
VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necesidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos, inclusive destes próprios orçamentos e do orçamento de investimento.
IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Logo, admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
Ou seja, é uma vedação, na realidade a regra é: não pode utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mas caso haja autorização legislativa (o que ao meu ver é um convite para fraudes e desvios de dinheiros públicos) aí sim será possível...
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