Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa esp...
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central: A questão aborda a possibilidade de utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para cobrir déficits em empresas, fundações e fundos. Para entender essa questão, é importante conhecer as normas que regem o orçamento público, especialmente no que diz respeito à transferência de recursos entre diferentes áreas do governo.
Explicação da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é "C" - certo. De acordo com a legislação brasileira, é possível utilizar recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empresas estatais, fundações e fundos, desde que haja uma autorização legislativa específica para isso. Este mecanismo é utilizado para garantir que as entidades públicas possam continuar suas operações financeiras sem interrupções significativas, respeitando os princípios de legalidade e transparência na administração pública.
Justificativa: A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional preveem que a transferência de recursos entre diferentes partes do orçamento deve ser feita com autorização do Poder Legislativo. Isso assegura o controle e a supervisão dessas operações pelos representantes eleitos, promovendo a responsabilidade fiscal.
Alternativa Incorreta (E): A alternativa "E" - errado, seria incorreta porque ignora a possibilidade de uso dos recursos conforme descrito, desde que autorizado por lei específica. A negativa da possibilidade de utilização de tais recursos sem considerar as condições estabelecidas pela legislação torna esta alternativa incorreta.
Dicas para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre orçamento público, busque entender a estrutura orçamentária e como as autorizações legislativas funcionam. Fique atento ao contexto de utilização de recursos e lembre-se de que a autorização legislativa é um requisito importante para muitas ações financeiras no setor público.
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Comentários
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Vedações da CF (Art. 167) que tem como exceção autorização legislativa:
São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. (Princípio da Proibição do Estorno)
VIII- a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necesidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos, inclusive destes próprios orçamentos e do orçamento de investimento.
IX- a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Logo, admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
Ou seja, é uma vedação, na realidade a regra é: não pode utilizar recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, mas caso haja autorização legislativa (o que ao meu ver é um convite para fraudes e desvios de dinheiros públicos) aí sim será possível...
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