No que se refere à Norma Regulamentadora de segurança e saú...
No que se refere à Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde (NR 32), julgue o item
A manipulação ou o fracionamento dos produtos
químicos pode ser feita por qualquer trabalhador da
saúde.
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A alternativa correta é E - errado.
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32) é específica para a segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde. Ela estabelece diversas diretrizes para garantir a proteção dos trabalhadores do setor, considerando os riscos químicos, físicos, biológicos, entre outros, que são comuns nesses ambientes.
Um ponto crucial da NR 32 é que a manipulação de produtos químicos requer cuidados específicos e deve ser realizada por profissionais capacitados. Isso significa que nem todo trabalhador da saúde está apto a realizar tarefas que envolvam o fracionamento ou manipulação de produtos químicos.
A manipulação segura de substâncias químicas exige treinamento adequado para que o trabalhador compreenda os riscos envolvidos e saiba como evitá-los, garantindo a segurança própria e de todos no ambiente de trabalho. Profissionais como farmacêuticos ou técnicos de laboratório, por exemplo, são frequentemente treinados para essas atividades.
Portanto, a afirmação de que qualquer trabalhador da saúde pode manipular ou fracionar produtos químicos está incorreta, uma vez que não atende aos requisitos de qualificação e capacitação estabelecidos pela NR 32.
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Comentários
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32.3.7.1 O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.7.1.1 É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim.
32.3.7.1.2 Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.
32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de:
a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;
b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;
c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;
f) sistema adequado de descarte.
32.3.7.2 A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado.
32.3.7.3 O transporte de produtos químicos deve ser realizado considerando os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
Falso!
Tem que ser realizado por trabalhador qualificado.
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