Com base no Título III – Da Organização do Estado, da Consti...
( ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. ( ) Dentre os bens dos Estados Federados está o mar territorial e os recursos minerais, inclusive os do subsolo. ( ) Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. ( ) O Município rege-se por Lei Orgânica, votada e aprovada pelos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios e preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A questão versa sobre a organização do Estados à luz da Constituição e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
I. VERDADEIRO. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
É o que dispõe o art. 18 da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Foram asseguradas autonomia organizatórias, legislativas, administrativas e governamentais a cada um dos entes que compõem a federação brasileira (U, E, DF e M), os quais deverão manter-se integrado em caráter permanente, em razão da indissolubilidade do pacto federativo, consagrada no art. 1º, que veda o direito de secessão.
II. FALSO. Dentre os bens dos Estados Federados está o mar territorial e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
São bens da União, e não dos Estados, nos termos do art. 20, VI e IX da CF/88:
Art. 20. São bens da União: (...)
VI - o mar territorial; (...)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
III. VERDADEIRO. Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
É exatamente o que dispõe o art. 25 da CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
IV. VERDADEIRO. O Município rege-se por Lei Orgânica, votada e aprovada pelos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios e preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
É exatamente o que dispõe o art. 29 da CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
B. CERTO. V – F – V – V.
GABARITO: LETRA B.
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Comentários
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alternativa 1: (V) - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
alternativa 2 (F) - Art.20. Os bens citados pertencem à União.VI - o mar territorial; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
alternativa 3 (V) - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
alternativa 4 (V) - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado
Município e DF = lei orgânica
Estado = lei estadual
União = lei federal
Art. 20 São bens da União:
VI - O mar territorial
IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
foda é errar a questão confundindo o ESTADO como um todo :(
Alternativa B
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