Em relação à organização administrativa, identifique a alter...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Na realidade, de acordo com compreensão firmada pelo STF, é legítimo estender a imunidade tributária versada no art. 150, VI, "a", da CRFB às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, em especial na área da saúde. No ponto, confira-se:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral."
(RE 580.264, rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, Plenário, 16.12.2010)
b) Errado:
As agências reguladoras são criadas com autonomia administrativa, inclusive reforçada, se comparadas às demais entidades autárquicas ordinárias, o que se demonstra pela inexistência da figura do recurso hierárquico impróprio e do mandato fixo de seus dirigentes, principalmente.
c) Errado:
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV) e, como tais, seus bens devem ser tidos como bens públicos (CC, art. 98), de sorte que a eles se aplica o regime jurídico típico de tais bens, no que se inclui a característica da impenhorabilidade, de sorte que as dívidas judiciais das autarquias devem ser pagas através da técnica de precatórios (CRFB/88, art. 100), e não por meio da alienação de seus bens, dada a afetação a uma finalidade pública.
d) Certo:
Realmente, os empregados das empresas públicas submetem-se a regime de emprego público, baseado, essencialmente, na CLT. Assim sendo, a eles não se aplica a garantia da estabilidade, versada no art. 41 da CRFB, e que se destina aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo. Sem embargo, o STF firmou jurisprudência no sentido da necessidade de dispensa motivada de tais empregados, por força dos princípios da impessoalidade e da isonomia. Confira-se:
"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.
(RE 589.998, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 20.03.2013)
Logo, correta a presente opção.
e) Errado:
Em verdade, na hipótese de a autarquia não dispor de patrimônio suficiente, aplica-se a responsabilidade subsidiária do ente central, ou seja, da pessoa federativa que houver instituído a respectiva entidades autárquica.
Gabarito do professor: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito D
A) A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6o e 196 da ). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da . 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011,.]
B) A criação das agências reguladoras no sistema jurídico brasileiro como parte da Administração Pública representa uma novidade, pois a Constituição Federal, quando outorgada, não fazia menção à sua instituição. A partir das emendas constitucionais, o legislador concedeu poder de normatização a estes entes integrantes da administração indireta de uma maneira nunca vista, dando-lhes autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o objetivo de obter uma Administração pública gerencial e eficiente.
C) Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente às Empresas Públicas, pois são entidades da Administração Pública algumas normas públicas são aplicadas a estes entes, com destaque a obrigatoriedade de realizarem licitações e concursos públicos, e a vedação de seus servidores acumularem cargos públicos de forma remunerada.
"Por ser autarquia, possui os mesmos privilégios outorgados à Fazenda Pública, especialmente “os predicados da inalienabilidade e da impenhorabilidade dos bens que compõem o seu patrimônio” (STF RE 938.837 SÃO PAULO).
D) O Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2013 que dispensa de empregados públicos de empresas estatais prestadoras de serviços públicos só pode ocorrer desde que motivada.
E) Se a autarquia não tiver dinheiro para recompor os danos patrimoniais que causou, o Estado continuará sendo responsável, eis que descentralizar não significa eximir o Estado de sua obrigação. Dessa forma, o Estado terá responsabilidade subsidiária, ou seja, primeiro cobra-se da Autarquia e, só depois, se for o caso, do Estado
a) é lícita
b) não depende
c) bens impenhoráveis
d) EP e SEM não tem estabilidade
e) o Estado é subsidiário
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, por isso, o regime pessoal dos empregados das empresas estatais será o celetista (CLT).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo