A prisão preventiva

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499240 Direito Processual Penal
A prisão preventiva
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Gabarito C - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial (IP) ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

LETRA A - ERRADA. art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova suficiente da autoria.

LETRA B - ERRADA. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

LETRA E - ERRADA - CPP, 

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;


STJ - HC 270325 / RN
HABEAS CORPUS
2013/0145063-4

...o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.


PRISÃO PREVENTIVA

 

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

 

Ou seja, em se tratando de prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la de ofício quando no curso da ação penal. De outro modo, quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

 

Resumindo:

A prisão preventiva poderá ser decretada tanto na fase de investigação (ou seja, no inquérito policial) como na fase processual (judicial), podendo, também, ser decretada de ofício pelo juiz.

 

 

PRISÃO TEMPORÁRIA

 

A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial).

 

----> apenas na fase investigatória

 

Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

GABARITO - LETRA C

 

Não confundam. 

Na fase do inquérito policial, o juiz, de ofício não pode decretar a prisão preventiva. Mas, nada impede que ele a decrete por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, querelante ou ofendido, conforme art. 311 do Código de Processo Penal.

 

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

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