A reinvestidura do servidor estável no cargo ant...
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lei 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Ou seja, não há resposta correta a ser marcada, dai a anulação.
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