O atendimento das exigências da NR-32, com relação à...
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NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.4 Das Radiações Ionizantes32.4.1 O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, do Ministério da Saúde.
32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.
32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve:
a) estar dentro do prazo de vigência;
b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;
(...)
32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;
(...)
32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas.Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr32.htm#32.4_Das_Radiações_Ionizantes
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e não - Plano de Prevenção de Riscos Ambientais
Plano é diferente de programa. Passível de recurso. A NR menciona Plano de Proteção Radiológica e
Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
Concordo com Nathan Gonçalves. Não existe Plano de Prevenção de Riscos Ambientais. De acordo com o texto da NR 32, existe sim o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Programa e não plano!
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