Na CF, constam, expressamente, dispositivos sobre a inadmiss...
penal.
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O art. 5°, LVI da CF “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito”. De acordo com este princípio a parte não poderá produzir provas não autorizadas pelo ordenamento jurídico, ou que não respeitem as formalidades previstas para a sua formação.
Tal previsão vem estabelecida no art. 157, §1° do CPP:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Essa teoria foi consolidada na jurisprudência norte americana. Sendo implantada no Brasil pelo STF e, logo depois, foi introduzida no CPP no art. 157. Entretanto não está prevista na CF 88
Bons estudos!!
Galera só para deixar registrado a importancia de se fazer questoes da banca. Essa mesma questão foi cobrada na nª 10• Q171101 prova para OAB.
È importante também mencionar duas teorias que são exceção a esta. Que são o Teoria da prova absolutamente independente e o Teoria da descoberta inevitável. Prevista no art; 157 cpp.
Um abraço
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