Considerando a doutrina relativa a serviços sociais autônomo...
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Serviços Sociais Autônomos (SISTEMA S)
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por confederações privadas (representativas de categorias econômicas), após autorização prevista em lei, que recebem recursos oriundos de contribuição social de natureza tributária (art. 240, CF) (Gabarito, letra E) e dotações orçamentárias do poder público.
Por receberem recursos públicos, os serviços sociais autônomos sofrem controle estatal, especialmente por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por se tratar de pessoas privadas, não se sujeitam à exigência de concurso público, o regime de pessoal é o trabalhista (CLT), nem se sujeitam à exigência de licitação. Além disso, seus créditos não são pagos mediante precatórios e seus bens são considerados de natureza privada.
Fonte: Estratégia Concursos
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