No caso de auditoria contábil, o parecer deve conter o nome ...
controle interno do Poder Executivo federal.
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questão pervessa,vc pensa SCI do poder executivo federal, e acha que o registro é no CFC,ou nem se atenta para isso;é porcausa dessa questão que estou ainda como excedente no MS...fiquei em 4°,chamram 3..rsrsr......mais vamos lá:
O registro é no CRC - conselho regional e não no CFC- conselho federal.
"De fato, o parecer de auditoria contábil deve conter o nome e o número de registro no Conselho Federal de Contabilidade do servidor do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras."
Não encontrei fundamentos pra justificar esse gabarito.
11.3 – NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
11.3.1.5 – O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade
Fois justamente me baseando nessa norma que marquei a questão como errada.....e depois a banca considerou certa! Difícil estudar assim.....
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