O Ministro de Estado da Economia expediu um documento com i...
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25 Portaria
25.1 Definição e objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Portaria: documento emitido por uma autoridade pública para estabelecer normas ou procedimentos.
havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma:
o ofício,
o aviso e
o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Na nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
- ⭐ORDINATÓRIOS (organização da prestação do serviço público)
- (C-A-I-O P-O-DE-M): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Memorando,Remoção
- funcionamento da administração e conduta funcional de seus agentes.
- manifestação do poder hierárquico
- Circulares= : São ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos, incumbidos de certo serviço ..
- usada quando o administrador é a AUTORIDADE do órgão
- quando o administrado é o chefe do órgão
Portaria é ato ordinatório ( Portaria interna decorrente do poder hierárquico), ou seja, atos decorrentes do poder hierárquico que visam disciplinar a conduta funcional dos agentes públicos a respeito do funcionamento do órgão.
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