É correto afirmar que o Código Brasileiro de Autorregulament...
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Para resolver essa questão sobre o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, é essencial compreender suas diretrizes principais, que norteiam a prática da publicidade no Brasil. Este código visa garantir que a publicidade seja ética, responsável e atenda aos direitos dos consumidores.
A alternativa correta é a E - determina a existência de “cláusula de advertência” em determinadas situações. Essa cláusula é uma recomendação do código que busca informar o consumidor sobre potenciais riscos ou limitações do produto ou serviço anunciado, garantindo uma comunicação mais transparente e informativa.
Análise das alternativas:
A - proíbe a publicidade comparativa. Esta alternativa está incorreta. O código não proíbe a publicidade comparativa, desde que essa prática seja feita de maneira leal e verídica, evitando a difamação de concorrentes.
B - não condena o uso do formato jornalístico para anunciar produtos. Errada. O uso de formatos jornalísticos para fins publicitários pode induzir o consumidor ao erro, e por isso é geralmente desaprovado, a menos que fique claro que se trata de uma peça publicitária.
C - não proíbe a contratação de crianças para participar de anúncios publicitários. Errada. O código permite a participação de crianças, mas com uma série de restrições e cuidados para proteger o bem-estar das crianças envolvidas.
D - determina que o publicitário assumirá total responsabilidade pela sua publicidade. Incorreta. Enquanto o publicitário tem responsabilidades, a responsabilidade é compartilhada entre todos os envolvidos no processo publicitário, incluindo agências e anunciantes.
Essa questão desafia o candidato a entender nuances do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, focando não apenas nos direitos, mas também nas responsabilidades éticas na publicidade.
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a) ERRADA
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
SEÇÃO 7 - Propaganda Comparativa
Art. 32 Tendo em vista as modernas tendências mundiais - e atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial (Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971) - a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:
b) ERRADA
Art. 30 A peça jornalística, sob forma de reportagem, artigo, nota, texto leganda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.
Art. 31 Este Código condena os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos obtidos por meio “de carona” e/ou “emboscada”, mediante a invasão do espaço editorial ou comercial de veículo de comunicação.
C) ERRADA (com ressalvas)
O código não proíbe EM ABSOLUTO a contratação de crianças (e todo mundo que já viu anúncios publicitários uma vez na vida sabe disso), mas proíbe em alguns casos (como em anúncios de bebidas alcoólicas e outras drogas). Deve ser por isso que a banda considerou como falsa essa assertiva. Massss, se eu tivesse errado, eu recorreria porque o código, de fato, não proíbe.
D) ERRADA
SEÇÃO 1 – Preâmbulo
Art. 3º Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
E) CORRETA
Exemplo:
ANEXO P
Vinhos e Cervejas
A publicidade submetida a este Anexo:
e) a publicidade em pontos-de-venda não deverá ser estruturada de forma a influenciar menores de 18 anos e conterá a advertência de que o produto se destina
exclusivamente a público adulto, exceto em equipamentos de serviço (mesas, refrigeradores, luminosos etc.), sem recomendação de consumo do produto.
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