O afastamento do juiz da iniciativa probatória assegura a su...
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Gabarito comentado
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A assertiva enuncia o juiz das garantias e a teoria da dissonância cognitiva, quer dizer, que em razão do viés de confirmação, a imparcialidade do julgador pode ser ferida, o que irradiaria diretamente no igual prejuízo ao sistema acusatório. Quando pratica atos na fase inquisitorial, de acordo com a teoria assinalada, o juiz forma seus pre-conceitos, inconscientemente, o que tende a ser conduzido dessa forma até a fase judicial.
Por outro lado, ao separar o juiz da iniciativa probatória, ou seja, da busca pela prova, fortalece-se a estrutura dialética, e assegura a imparcialidade do julgador, conforme acertou o enunciado em questão.
Gabarito da professora: CERTO.
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O que é dialética processual?
O seu sentido formal estipula os direitos e garantias processuais pertencentes às partes. Dentre esses direitos se tem o tratamento paritário das partes, assim como paridade das armas, a ampla defesa e o contraditório substancial.
Nesse sentido, o Juiz das Garantias:
Assegura o afastamento do juiz que julgará a causa penal (instrução e julgamento) dos elementos produzidos na fase investigatória, garantindo, assim, a imparcialidade do magistrado que apreciará a pretensão punitiva. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa. O artigo 3º-B do Código de Processo Penal dispõe de um rol não taxativo das competências do juiz das garantias. Destaca-se, por fim, que a figura do juiz das garantias introduzida pelo Pacote Anticrime teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 22.01.2020 em Medida Cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298 e 6.299. Assim, até que sobrevenha nova decisão da Corte Suprema, o juiz das garantias não terá aplicação.
fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/2327/Juiz-das-garantias
CERTO
Segundo Aury Lopes Júnior (2019, p. 48): quando o sistema aplicado mantém o juiz afastado da iniciativa probatória (da busca de ofício da prova), fortalece-se a estrutura dialética e, acima de tudo assegura-se a imparcialidade do julgador. A distinção entre os poderes no processo penal se tornou fato marcante para diferenciar do modelo inquisitivo.
"assegura"...
Marquei o item correto, mas falar que "assegura/garante a imparcialidade é brincadeira"
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