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Q234430 Ética na Administração Pública
Considerando a ética no serviço público, julgue os itens subsecutivos.

A instituição de comissão de ética é obrigatória em todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, sendo facultativa nos órgãos da administração indireta.
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O capítulo destinado às Comissões de Ética vem disciplinado nos itens XVI e seguintes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, previsto no Decreto 1.171/94.

Com efeito, da leitura do próprio item XVI, fica claro que a afirmativa ora comentada se revela em manifesto confronto com tal preceito normativo. Confira-se:

"
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."

Daí se vê que a obrigação de instituição de Comissão de Ética destina-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, razão por que está errado aduzir que não haveria obrigatoriedade no tocante aos "órgãos da administração indireta".


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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

O erro da questão é dizer que a instituição de comissão de ética é facultativa par os órgãos da admistração indireta!
A resposta está no D 1171/94!
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Bons estudos a todos
Errado!
A questão torna-se errada quando afirma que é facultativa a instituição de comissão de ética nos órgãos da administração indireta.
Decreto 1.171/94
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
De Acordo com o Decreto 1171 em seu artigo 3º inciso XVI diz que “em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio publico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
OBRIGADO  Jeremias, NÃO SABIA QUE ERA ERRADO.

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