Considerando a ética no serviço público, julgue os itens sub...
A instituição de comissão de ética é obrigatória em todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, sendo facultativa nos órgãos da administração indireta.
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Gabarito comentado
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Com efeito, da leitura do próprio item XVI, fica claro que a afirmativa ora comentada se revela em manifesto confronto com tal preceito normativo. Confira-se:
"XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."
Daí se vê que a obrigação de instituição de Comissão de Ética destina-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, razão por que está errado aduzir que não haveria obrigatoriedade no tocante aos "órgãos da administração indireta".
Gabarito do professor: ERRADO
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
A resposta está no D 1171/94!
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Bons estudos a todos
A questão torna-se errada quando afirma que é facultativa a instituição de comissão de ética nos órgãos da administração indireta.
Decreto 1.171/94
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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