O Art. 11 da Lei Federal nº 8.429/1992 define que constitui ...
I. Honestidade. II. Imparcialidade. III. Legalidade. IV. Lealdade às instituições.
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GABARITO: LETRA E
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Diferentemente dos princípios expressos no art 37 da CF que é o famoso LIMPE(LEGALIDE IMPESSOALIDADE MORALIDADE EFICIÊNCIA) a lei de improbidade administrativa traz consigo a LILH ( LEGALIDADE, IMPARCIALIDADE, LEALDADE HONESTIDADE)
Vale lembrar que esses são os princípios expressos na CF e na LIA, tendo como implícitos vários outros como o razoabilidade, indisponibilidade do bem público, segurança jurídica, motivação e etc...
PERTENCELEMOS!
o Gabarito: E.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...
GABARITO: E
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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