Com relação às férias e concessões, assinale a alternativa c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
ALTERNATIVA A: o art. 79 da lei 8.112/90 traz uma regra um pouco diferente, no que tange às férias, para os servidores que trabalhem com raios X. E uma das previsões é justamente impedir que eles acumulem seus períodos de férias, o que garante que "descansem" sem maior lapso de tempo da ação dos agentes aos quais se sujeitam. Confira: "Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação". Portanto, vedada a acumulação de períodos, a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA B: pense como pensam muitos espertinhos: se o servidor estudante pudesse ter horário especial sem compensar as horas não trabalhadas com essa finalidade, haveria muito servidor eternamente matriculado, não acham? Então, é claro que a previsão da lei 8.112/90 exige a compensação, confira: "Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho". Portanto, alternativa ERRADA.
ALTERNATIVA C: por outro lado, é claro que dadas as especificidades e a necessidade de inclusão daqueles que já encontram maiores dificuldades, é perfeitamente possível a concessão de horário especial aos Portadores de Necessidades Especiais, assim prevendo o §2º do art. 98 da Lei 8.112/90: "§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário". Portanto, essa alternativa está CORRETA.
ALTERNATIVA D: se acabamos de ver, na alternativa A, que os servidores que operam raios x tem 20 dias de férias por semestre ou 40 por ano, é claro que não se pode dizer que o servidor fará jus, EM QUALQUER HIPÓTESE, a 30 dias de férias. Portanto, tendo havido excessiva generalização, em desacordo com o que preconiza o art. 77 da Lei 8.112/90, a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA E: quantos dias uma pessoa precisa para doar sangue e se recuperar minimamente? Pela experiência prática, você sabe, apenas um dia, e não dois, como sugere a questão. E é isso que a lei 8.112/90 previu em seu art. 97, I: "Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue". Portanto, alternativa ERRADA. E lembre-se que a ausência que pode chegar a até dois dias é aquela devida para alistamento ou recadastramento eleitoral, nos termos do art. 97, II.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Letra (c)
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
A) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Resposta: errada (é proibida a acumulação)
B) Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Resposta: errada (é exigida a compensação de horário)
C) Art. 98.§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Resposta: correta
D) Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Resposta: errada. (servidor que opera com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias).
E) Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia para doação de sangue;
SERVIDOR DEFICIENTE: horário especial sem necessidade de compensação
SERVIDOR ESTUDANTE: horário especial com necessidade de compensação
PARENTE DOENTE DO SERVIDOR: horário especial com necessidade de compensação
MOTIVAÇÃO TE FAZ COMEÇAR, O HÁBITO FAZ VC CONTINUAR.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo