A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, ...

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Q1249164 Contabilidade Pública
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964, MCASP e legislações vigentes: empenho, liquidação e pagamento. No que concerne ao empenho assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Conforme o MCASP 8ª:

"execução da despesa orçamentária se dá em três estágios: empenho, liquidação e pagamento"

- "Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. se o valor do empenho exceder o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou, no caso de ter sido emitido incorretamente".

- "Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito" [...]

- "Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa".

"Os empenhos podem ser classificados em:

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".

Resolução:

a. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

Certo: conforme descrição acima.

b. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizado, o empenho não poderá ser reforçado.

Errado: pode ser reforçado com crédito adicional suplementar.

c. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado totalmente.

Errado:  o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

d. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

Errado: pois, a definição é de empenho global.

e. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

Errado: pois, a definição é de empenho estimativo.

Gabarito: A.

Gabarito a) correto

art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Lei 4320/64

Quanto às alternativas D e E.

O empenho da despesa pode ser do tipo:

a) Ordinário – a despesa com valor exato deve ser liquidada e paga de uma única vez;

b) Estimativo – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais;

Art. 60, Parágrafo 2º, Lei 4.320 - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

c) Global – a despesa total é conhecida e seu pagamento é parcelado, de acordo com cronograma de execução.

Art. 60, Parágrafo 3º, Lei 4.320 - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Fonte: portal.tcu.com.br

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