À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.P...
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para fins de responsabilização por ato de improbidade
administrativa, o dolo se configura com a simples
voluntariedade do agente, ainda que este não tenha a
vontade de alcançar resultado ilícito.
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Art. 1º § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 1 - § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
O dolo se configura quando o agente tem consciência de que a sua conduta é antijurídica, mas a exerce voluntariamente, com o objetivo de alcançar um resultado ilícito. Portanto, além da intenção, o desejo por um resultado ilícito também será necessário. Dessa forma, a mera voluntariedade não é suficiente para configurar o dolo.
Fonte: Estratégia Concursos
É necessário aver o DOLO ESPECÍFICO!
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