Segundo a Lei nº 13.313/2016, responda à questão.A empresa p...
Segundo a Lei nº 13.313/2016, responda à questão.
A empresa pública NÃO poderá:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão refere-se às atividades e limitações das empresas públicas segundo a legislação pertinente. A questão exige conhecimento da Lei nº 13.303/2016, que estabelece normas para o estatuto jurídico dessas empresas.
A alternativa correta é a C: "lançar debêntures conversíveis em ações". Vamos entender por que esta é a escolha certa e explorar as outras opções.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - lançar debêntures conversíveis em ações: Empresas públicas, por sua natureza jurídica, não podem lançar debêntures conversíveis em ações porque estas são títulos emitidos por sociedades de capital aberto e implicam na possibilidade de transformação de dívida em participação acionária. Para uma empresa pública, que possui capital estatal, tal ação é incompatível com a sua estrutura jurídica e finalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - divulgar relatório integrado: Esta é uma prática comum e até recomendada para empresas públicas, pois visa a transparência e a prestação de contas aos cidadãos. O relatório integrado sintetiza informações financeiras e não financeiras sobre a organização.
B - elaborar políticas de dividendos: As empresas públicas podem definir políticas de dividendos para regular a distribuição de lucros aos seus acionistas, no caso de empresas de economia mista, conforme suas diretrizes internas e necessidade de retorno ao capital investido pelo Estado.
D - divulgar de remuneração dos administradores: Esta prática está alinhada aos princípios de transparência e governança pública, sendo obrigatória para assegurar a clareza sobre o uso de recursos públicos e a remuneração dos gestores.
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Comentários
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Art. 11. A empresa pública NAO PODE
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
Sei nem o que di@bos é debêntures
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; II - emitir partes beneficiárias.
Isso é para evitar que a pessoa de posse do título possa o executar futuramente e passar e ser "proprietário" parcial de empresa pública, vedada nos fundamentos da lei.
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