Na classificação dos atos administrativos, aquele na qual o...
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Alternativa correta: C - vinculados
Vamos entender o tema central da questão. A pergunta aborda a classificação dos atos administrativos, especificamente os atos administrativos vinculados. Para compreender essa classificação, é importante saber que os atos administrativos podem ser classificados em duas categorias principais: vinculados e discricionários.
Um ato administrativo vinculado é aquele em que a lei define rigorosamente todos os elementos que devem ser seguidos pela administração pública, ou seja, não há espaço para escolha ou avaliação subjetiva. A administração deve seguir exatamente o que está prescrito na legislação, sem margem para decisão pessoal. O motivo desse ato corresponde a uma situação objetiva descrita na lei, obrigando a administração a adotar uma única decisão possível.
Agora, examinando as alternativas:
A - formais: Esta alternativa está incorreta porque os atos formais referem-se aos atos que cumprem determinados requisitos de forma, mas não definem a natureza vinculada ou discricionária.
B - pendentes: Atos pendentes não são uma classificação padrão dos atos administrativos no contexto de vinculação ou discricionariedade. Portanto, esta alternativa está incorreta.
C - vinculados: Como já explicado, esta é a alternativa correta. Os atos vinculados são aqueles em que a administração não possui margem de escolha, devendo seguir estritamente o que a lei determina.
D - discricionários: Os atos discricionários são aqueles em que a administração possui margem para julgar e decidir dentro de limites legais. Assim, eles não se encaixam na descrição dada no enunciado, tornando esta alternativa incorreta.
Ao resolver questões sobre atos administrativos, é fundamental compreender as definições e diferenças entre os atos vinculados e discricionários. Isso ajuda a interpretar corretamente o enunciado e identificar a resposta correta.
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Comentários
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O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
P. Vinculado - NÃO deixa margem de liberdade.
P. Discricionário - DEIXA certa margem de liberdade.
vinculados
Vinculados, pois não há margem de escolha.
"Na classificação dos atos administrativos, aquele na qual o motivo corresponde a uma única e obrigatória decisão por parte da administração pública, pois configura uma situação objetiva descrita na lei"
ATOS VINCULADOS - NÃO TEM ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA / OPORTUNIDADE
ATOS DISCRICIONARIOS - TEM ANÁLISE POR MEIO DE CONVENIÊNCIA / OPORTUNIDADE ( NESSE CASO A ADMINISTRAÇÃO POSSUI UMA MARGEM DE ESCOLHA )
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