Nas compras públicas, quando a contratação tem como caracte...
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XXIX – empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX – empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
XXXI – contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
BIZU
- preço certo e TOTAL, empreitada por preço GLOBAL
[GABARITO: LETRA D]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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