De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, art. 19, comp...

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Q738097 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, art. 19, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: ( ) Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito. ( ) Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. ( ) Passar a administração do fundo de âmbito destinado à segurança e à educação de trânsito aos estados. ( ) Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito. Considerando as afirmativas com V para verdadeira e F para falsa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Segundo o CTB,  o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a composição, a competência de cada órgão, área de atuação, composição e demais regras.
 
De acordo com o art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
 
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) corresponde na estrutura do SNT ao órgão executivo de trânsito da União. Desta forma, as competências do DENATRAN estão descritas no art. 19 do CTB.
 
Pois bem, vamos à análise das alternativas.
  
(FALSO) A complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito, elaborada pelo órgão executivo de trânsito da União deve ser submetida à aprovação do CONTRAN. Veja:
Art. 19 (..)
XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
 
(VERDADEIRO) Cabe ao órgão executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH (art. 19, VIII)
 
(FALSO) Cabe ao órgão executivo de trânsito da União administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. O órgão não poderá abrir mão de tal competência em favor dos estados por falta de previsão legal (art. 19, XII)
 
(VERDADEIRO) Cabe ao órgão executivo de trânsito da União estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito (art. 19, XI)
 
Gabarito da questão - Letra C

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(C)


(F)XIX:Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sem submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito.

(V)VIII:Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.


(F) Passar a administração do fundo de âmbito destinado à segurança e à educação de trânsito aos estados.


(V)XI:Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.

DENATRAN - Órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito, estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que este apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

 

Questão sobre o art. 19 segue correção das afirmativas falsas:

 

XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

 

XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;   

gab-C

 

Atenção para as diferenças !!

 

Art. 12. Compete ao CONTRAN:

 

XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

 

 

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

 

XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

 

XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

 

  

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

  

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

 

 

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

 

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

 O DENTRAN

-> Organiza e mantém o

RENACH

RENAVAM

RENAEST

RENAINF

 

-> Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito - FUNSET 

COMPLEMENTANDO OS AMIGOS!

        XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;= DENATRAN!

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