A identificação do suspeito em uma investigação criminal é ...
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Q592417
Medicina Legal
A identificação do suspeito em uma investigação criminal
é medida inerente ao processo penal, sem a qual não se
poderá ter certeza da individualização do autor do fato delituoso.
O inciso LVIII, da Constituição Federal, diz que o
“civilmente identificado não será submetido à identificação
criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A lei que
regula a identificação, no âmbito do processo criminal, é a: