O auditor independente da Companhia DS recebeu a recu...
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NBC TA 580;
Representações formais sobre as responsabilidades da administração
20. O auditor pode abster-se O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27): (Retificação publicada no D.O.U. de 4.11.10, Seção I, pág. 185)
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.
GABARITO: "C"
20. O auditor pode abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27):
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.
3. Evidência de auditoria é a informação usada pelo auditor para chegar às conclusões nas quais se baseia o seu relatório de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, item 5c). As representações formais são informações necessárias que o auditor exige relativamente à auditoria das demonstrações contábeis da entidade. Portanto, similarmente às respostas às indagações, as representações formais são evidências de auditoria (ver A1).
7. Para fins das normas de auditoria, representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.
9. O auditor deve solicitar representações formais dos membros da administração com responsabilidades apropriadas pelas demonstrações contábeis e conhecimento dos assuntos envolvidos (ver itens A2 a A6).
11. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que:
(a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria (NBC TA 210, item 6(b)(ii)); e
(b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis (ver A7 a A19, A14 e A22).
18. Se o auditor concluir que as representações formais não são confiáveis, ele deve tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito na sua opinião no relatório de auditoria, em conformidade com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, considerando a exigência do item 20 desta Norma.
Representações solicitadas e não fornecidas
20. O auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis em conformidade com a NBC TA 705 se (ver A26 e A27): (Retificação publicada no D.O.U. de 4.11.10, Seção I, pág. 185)
(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas pelos itens 10 e 11.
Analisando a questão:
O auditor independente da Companhia DS recebeu a recusa da administração em fornecer as representações formais exigidas e a permissão aos acessos necessários, conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria, e foi informado que todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis. Diante dessa situação, o auditor deve: Abster de emitir uma opinião no relatório
Gabarito C
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