De acordo com a Portaria Interministerial nº 424/2016, o ór...
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A questão apresentada aborda a prestação de contas no contexto dos convênios e contratos de repasse, conforme regulado pela Portaria Interministerial nº 424/2016. Este é um tema fundamental no direito administrativo, pois garante a transparência e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 424/2016, o prazo para a prestação de contas é de 60 dias após o encerramento da vigência ou a conclusão do objeto do convênio ou contrato de repasse. Este prazo permite que o órgão tenha tempo suficiente para reunir e apresentar toda a documentação necessária que comprove a aplicação correta dos recursos.
Vamos agora analisar cada uma das alternativas:
A - 30: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 30 dias não é o estipulado pela Portaria Interministerial nº 424/2016 para a prestação de contas. Esse prazo é muito curto para a complexidade que pode envolver a documentação necessária.
B - 60: Esta é a alternativa correta. Conforme mencionado anteriormente, a legislação estabelece que o prazo para prestação de contas é de 60 dias. Este é o tempo necessário para que as entidades possam comprovar a regular aplicação dos recursos.
C - 90: Apesar de ser um prazo razoável, também está incorreto. A Portaria não estabelece 90 dias como prazo para a prestação de contas.
D - 180: Esta alternativa está incorreta. Um prazo de 180 dias seria excessivamente longo e não atenderia à necessidade de uma comprovação mais célere e eficaz da utilização dos recursos.
Para memorizar e compreender melhor este tema, imagine um exemplo prático: um município recebe recursos da União para construir uma escola. Após a conclusão da obra, o município tem 60 dias para apresentar relatórios, notas fiscais e outros documentos que demonstrem que o dinheiro foi usado de acordo com o contrato.
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60 dias.
GABARITO B
Portaria Interministerial nº 424/2016
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
I - a prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV;
II - o registro e a verificação da conformidade financeira, parte integrante do processo de prestação de contas, deverão ser realizados durante todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 desta Portaria;
III- o prazo para apresentação da prestação de contas final será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e
IV - o prazo mencionado no inciso III constará do instrumento.
A portaria interministerial citada nesta questão foi revogada pela PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-conjunta-mgi-mf-cgu-no-33-de-30-de-agosto-de-2023), publicada em 01/09/2023.
No entanto, o prazo para prestação de contas permanece de 60 dias, conforme artigo 96 da atual portaria.
E, no artigo 119,I, da atual portaria consta a revogação da portaria anterior.
B
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