De acordo com a Portaria Interministerial nº 424/2016, o ór...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
60 dias.
GABARITO B
Portaria Interministerial nº 424/2016
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
I - a prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV;
II - o registro e a verificação da conformidade financeira, parte integrante do processo de prestação de contas, deverão ser realizados durante todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 desta Portaria;
III- o prazo para apresentação da prestação de contas final será de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e
IV - o prazo mencionado no inciso III constará do instrumento.
A portaria interministerial citada nesta questão foi revogada pela PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria-conjunta-mgi-mf-cgu-no-33-de-30-de-agosto-de-2023), publicada em 01/09/2023.
No entanto, o prazo para prestação de contas permanece de 60 dias, conforme artigo 96 da atual portaria.
E, no artigo 119,I, da atual portaria consta a revogação da portaria anterior.
B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo