O processo instaurado com o objetivo de apurar fatos, ident...
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GABARITO LETRA D
Tomada de contas especial
Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).
A TCE constitui medida de exceção, portanto a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.
A apreciação do processo de TCE, no âmbito da União, constitui competência constitucional desta Corte de Contas prevista no art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/controle-e-fiscalizacao/tomada-de-contas-especial/#:~:text=Tomada%20de%20Contas%20Especial%20(TCE,(art.
A Tomada de Contas Especial - TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/tomadas-de-contas-especiais/arquivos/manual-2017-tce.pdf
filtrei a lei 8429 e caiu isso ¬¬
A alternativa correta é a D) Tomada de Contas Especial (TCE).
A TCE é um procedimento administrativo formal que visa apurar:
- Fatos: O que aconteceu?
- Responsáveis: Quem causou o dano?
- Danos: Qual o valor do prejuízo ao erário público?
O objetivo da TCE é:
- Ressarcir o erário público: Obter o retorno do dinheiro desviado ou perdido.
- Aplicar sanções: Punir os responsáveis pelo dano.
Características da Tomada de Contas Especial:
- Processo administrativo: segue ritos e prazos específicos.
- Objetivo: apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano.
- Finalidade: ressarcir o erário público e aplicar sanções.
- Instaurada por: Tribunais de Contas, Ministério Público, Contadoria Geral da União (CGU) e outros órgãos.
Diferenças entre Tomada de Contas Especial e outros procedimentos:
- Controle interno: visa prevenir irregularidades, não apurar danos.
- Auditoria externa: avalia a gestão pública, mas não tem poder para determinar ressarcimento.
- Investigação processual: apura infrações penais, não apenas danos ao erário.
Em resumo:
- A Tomada de Contas Especial é um procedimento específico para apurar danos ao erário público.
- Ela visa ressarcir o erário e punir os responsáveis.
- É um processo administrativo com ritos e prazos próprios.
Exemplo de caso:
Em 2023, a CGU instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar um possível desvio de recursos públicos em uma obra pública. A investigação identificou que a empresa responsável pela obra superfaturou os serviços prestados, causando um dano de R$ 10 milhões ao erário. A CGU determinou o ressarcimento do valor desviado e aplicou sanções à empresa e aos responsáveis pelo dano.
E onde está isso na lei de improbidade??
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