Conforme o art. 61, a velocidade máxima permitida para a via...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
O tema da questão aborda o artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das velocidades máximas permitidas em vias urbanas quando não há sinalização regulamentadora. É essencial conhecer as características das diferentes vias urbanas, como vias de trânsito rápido, coletoras e locais, para responder corretamente a esta questão.
No contexto do CTB, as velocidades padrão para diferentes tipos de vias urbanas sem sinalização são:
- Vias de trânsito rápido: 80 km/h
- Vias arteriais: 60 km/h (não abordada na questão)
- Vias coletoras: 40 km/h
- Vias locais: 30 km/h
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa D: Esta é a correta, pois menciona 80 km/h para vias de trânsito rápido, 40 km/h para vias coletoras e 30 km/h para vias locais, que estão de acordo com o estabelecido pelo CTB.
Alternativa A: Está incorreta porque menciona 70 km/h para vias de trânsito rápido e 20 km/h para vias locais, o que é diferente do padrão legal.
Alternativa B: Apresenta valores errados, como 110 km/h para vias de trânsito rápido e 60 km/h para vias coletoras, o que não condiz com as regras do CTB.
Alternativa C: Está incorreta, pois cita 90 km/h para vias de trânsito rápido e 70 km/h para vias coletoras, valores que não correspondem às normas estabelecidas.
Compreender e memorizar esses limites de velocidade é fundamental para garantir a segurança no trânsito e para se sair bem em provas de legislação de trânsito.
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(D)
TR-A-CO-LO
80km/h de TRânsito rápido:
60km/h Arteriais
40km/h COletoras
30km/h LOcais
LETRA D
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Correta, letra ''D''.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido; 80KM
b) via arterial; 60 KM
c) via coletora; 40 km
d) via local; 30 km
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
VIAS RURAIS:
a) pavimentadas de pista dupla:
110 km automóveis / camionetas e motocicletas
90 km demais veículos
b) pavimentadas de pista simples:
100 km automóveis / caminhonetas e motocicletas
90 km demais veículos
estradas não pavimentadas 60 km qualquer veículo
Um pouco mais do mesmo.... rsrs
Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
I - NAS VIAS URBANAS:
a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
c) vias coletoras --------- > 40 Km/h
d) vias locais ------------ > 30 Km/h
II - NAS VIAS RURAIS:
1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h
b) Demais veículos -> 90 km/h
2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h
b) Demais veículos --> 90 km/h
3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Lembro assim:
VTR --> 80
A --> 60
C --> 40
L --> 30
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