Assinale a opção correta acerca da ação rescisória no proces...
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B) INCORRETA. STF - SÚMULA 514 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.
C) INCORRETA. A natureza jurídica da ação rescisória é de ação desconstitutiva (constitutiva negativa), e não mero meio de impugnação.
D) INCORRETA. Há alusão na CLT. Veja o artigo 836 transcrito na letra A.
E) CORRETA. TST - SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (con-versão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
Súmula 412 do TST : Pode uma questão processual ser objeto de recisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mé
LETRA E INCORRETA
Mesma fundamentação supracitada!!!!
Questão nula, ná minha humilde opinião, uma vez que todas as alternativas estão incorretas!
"A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem
resolução de mérito. Conforme lição de Pontes de Miranda: "A despeito de no art. 485, do Código de Processo Civil se falar de 'sentença de mérito', qualquer sentença que extinga o processo sem julgamento do mérito (art. 267) e dê ensejo a algum dos pressupostos do art. 485, I-IX, pode ser rescindida" ("Tratado da ação rescisória". Campinas: Bookseller, 1998, p. 171)." (REsp 1217321 DJe 18/03/2013)
O STJ acabou com o equívoco de que os processos extintos sem resolução do mérito, por admitirem a renovação (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) , não haveria interesse de agir em ação rescisória. Ou seja na visão do tribunal é cabível a ação rescisória ainda que das sentenças ainda que não sejam de mérito irradiem-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos.
Assim, a alternativa a) está errada.
Portanto, a banca considera essa alternativa como CERTA.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT_5_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
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