Assinale a opção correta acerca da ação rescisória no proces...

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Q313319 Direito Processual do Trabalho
Assinale a opção correta acerca da ação rescisória no processo do trabalho.
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A) CORRETA. CLT -   Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. CPC - Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
B) INCORRETA. STF - SÚMULA 514 -  Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.
C) INCORRETA. A natureza jurídica da ação rescisória é de ação desconstitutiva (constitutiva negativa), e não mero meio de impugnação.
D) INCORRETA. Há alusão na CLT. Veja o artigo 836 transcrito na letra A.
E) CORRETA. TST - SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (con-versão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
LETRA A INCORRETA

Súmula 412 do TST : Pode uma questão processual ser objeto de recisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mé


LETRA E INCORRETA

Mesma fundamentação supracitada!!!!


Questão nula, ná minha humilde opinião, uma vez que todas as alternativas estão incorretas!
Concordo com o colega acima e a título de complementação peço venia para colacionar precedente importante do STJ sobre o assunto:

"A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem
resolução de mérito.
Conforme lição de Pontes de Miranda: "A despeito de no art. 485, do Código de Processo Civil se falar de 'sentença de mérito', qualquer sentença que extinga o processo sem julgamento do mérito (art. 267) e dê ensejo a algum dos pressupostos do art. 485, I-IX, pode ser rescindida" ("Tratado da ação rescisória". Campinas: Bookseller, 1998, p. 171)." (REsp 1217321 DJe 18/03/2013)

O STJ acabou com o equívoco de que os processos extintos sem resolução do mérito, por admitirem a renovação (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) , não haveria interesse de agir em ação rescisória. Ou seja na visão do tribunal é cabível a ação rescisória ainda que das sentenças ainda que não sejam de mérito irradiem-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos.

Assim, a alternativa a) está errada.
Só informar aos colegas que acreditam que esta questão deve ser anulada, acabo de entrar no site do cespe, e essa questão ( de numero 44 na prova objetiva) não teve o seu gabarito alterado.

Portanto, a banca considera essa alternativa como CERTA.



http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT_5_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF
Pessoal, essa questão me deixou com uma dúvida enorme.... SE  a ação rescisoria se faz necessaria a coisa julgada material, tendo em vista que é o critério que a diferencia da ação anulatória que precisa da coisa julgada formal, como é que a súmula 100, I, do TST afirma que: I -o prazo decadencial, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao transito em julgadoda última decisãoproferida na causa , seja de MÉRITO OU NÃO. sinceramente, não entendi? alguem me explica por favor....

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