A aposentadoria especial, instituída pela Lei n.º 3.807, de ...

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Q2590444 Segurança e Saúde no Trabalho

A aposentadoria especial, instituída pela Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960, tem características preventiva e compensatória, vez que busca diminuir o tempo de trabalho do segurado que, sujeito a condições especiais, exerce ou exerceu atividade que, pela sua natureza, pode causar danos à saúde ou à integridade física. Além de outros fatores, para a obtenção deste tipo de aposentadoria, a referida Lei impunha ao segurado a comprovação de exercício de atividade profissional em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos, durante 15, 20 ou 25 anos. A ACGIH e outras normas internacionais não consideram umidade como agente nocivo. No Brasil, a umidade somente está prevista na NR 15, mais precisamente no Anexo 10, estabelecendo que as atividades ou operações executadas em locais alagados, ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são considerados insalubres mediante laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

O Decreto n.º 53.831, de 1964, estabeleceu como atividades especiais as operações em locais com umidade excessiva, em contato direto e permanente com água, capazes de serem nocivas à saúde e provenientes de fontes artificiais.


Quanto à concessão de aposentadoria especial por exposição à umidade, assinale a alternativa CORRETA, que indica o Decreto e a data em que cessou a caracterização da exposição para fins de aposentadoria especial.

Alternativas