Considerando o Capítulo I do Decreto n o 7.508/2011, as Red...

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Q2725994 Direito Sanitário
Considerando o Capítulo I do Decreto n o 7.508/2011, as Redes de Atenção à Saúde são um conjunto de ações e serviços articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: as Redes de Atenção à Saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Decreto nº 7.508/2011, que regula aspectos importantes do SUS.

O Decreto nº 7.508/2011, em seu Capítulo I, estabelece diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde, com o objetivo de assegurar a integralidade da assistência. Isso significa que os serviços de saúde devem ser organizados de tal forma que atendam às necessidades dos usuários em todos os níveis de complexidade, desde a atenção básica até os serviços especializados.

A alternativa correta é a C - garantir a integralidade da assistência à saúde. Este é o objetivo das Redes de Atenção à Saúde, que visam articular ações e serviços de maneira integrada, promovendo o cuidado continuado e adequado aos usuários.

Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - garantir o planejamento em saúde: Embora o planejamento em saúde seja importante, ele não é o objetivo principal das Redes de Atenção à Saúde segundo o Decreto nº 7.508/2011.
  • B - estimular o controle e a participação social: Este é um princípio importante do SUS, mas não é o foco específico das Redes de Atenção à Saúde no contexto do decreto mencionado.
  • D - firmar o documento Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica: Protocolos clínicos são importantes para padronizar o atendimento, mas não são o objetivo das Redes de Atenção à Saúde.
  • E - garantir a criação de Serviços Especiais de Acesso Aberto: Esta alternativa não está diretamente relacionada aos objetivos das Redes de Atenção à Saúde conforme estabelecido no decreto.

Ao resolver questões sobre o SUS e sua legislação, é essencial focar nos princípios fundamentais como a integralidade, universalidade e equidade, que orientam a organização do sistema.

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Art. 2º

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

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