Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá ...

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Q26589 Auditoria Governamental
Acerca da auditoria no setor público federal, bem como à
administração da função de auditoria, julgue os itens que se
seguem.
Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultdo ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.
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A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/TomadasContasEspecial/Antes da abertura da Tomada de Contas Especial, é condição imprescindível que aautoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido (art. 3º, § 1º, da IN/TCU n.º 56/2007), considerando que o processo de TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidade por ocorrência de dano, conforme o constante do art. 3º da citada IN/TCU n.º 56/2007.Resumindo, a TCE só deve ser instaurada após esgotadas todas as medidas passíveis de serem tomada. Gabarito: Errado
Serviço de utilidade públicaNo site da CGU dá para achar quanto devem entidades (pública e privadas) da sua cidade para os cofres públicos em TCE: http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/TomadasContasEspecial/

Pelo exposto acima, transcrevo a norma:
 

INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCU Nº 56 , DE 5 DEZEMBRO DE 2007

Art. 3º Tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento.
§ 1º A tomada de contas especial só deve ser instaurada pela autoridade administrativa federal após esgotadas as providências administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido.

Portanto:

Em cada auditoria realizada, o auditor governamental deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados. Entretanto, nos relatórios de auditorias realizadas com base no processo de tomada e prestação de contas, nas quais se detectar desvio de bens públicos, a autoridade administrativa competente deverá comunicar imediatamente o resultado ao TCU, para que este instaure processo de tomada de contas especiais.

Além do esgotamento de todas as formas de se obter o ressarcimento antes da instauração da TCE, a questão afirma que a TCE será instaurada pelo TCU, quando, na verdade, quem deve instaurá-la é próprio órgão auditado, dando apenas ciência ao TCU.
O comentário do Daniel encontra amparo na Lei orgânica do TCU

Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

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