Por representar uma opinião especializada e oficial, um pare...
A partir do que afirma o texto acima, julgue os itens seguintes, a
respeito da elaboração de documentos oficiais.
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Decreto 6029;
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.
§ 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.
§ 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.
Parecer é uma opinião, que deve ser acompanhada de um documento assinado com data, nome e registro do profissional, emitido por um especialista (que pode ser por exemplo advogado, médico ou psicólogo) sobre uma determinada situação que exija conhecimentos técnicos.
O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar sobre um determinado tema cujo interlocutor não é tão especializado quanto o receptor da mensagem de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem essa opinião.
Difere do laudo pericial por não precisar ser pedido por um juiz e por ter um modelo mais simples de regras para ser elaborado. Tende a ser mais informal para facilitar a compreensão do consultante
FONTE: WIKIPEDIA
PAZ DE cRISTO JESUS
BONS ESTUDOS!
Um parecer é um documento de caráter individual e em muitos casos, opinativo e não-vinculante.
Parecer não é decisão, ele é um pronunciamento fundado e de caráter opinativo feito por uma comissão ou relator.
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