São requisitos do parecer: a indicação do número do processo...
controle interno do Poder Executivo federal.
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I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.
questão certa
Conforme Instrução Normativa 01 SCIPEF
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
Um dos requiditos devem ser atendidos. se vc especifica apenas um, como no caso da questão, afirma-se que o certificado
sempre deve conter as impropriedades encontradas. Pode ter havido irregularidades.
Ainda, a questão afirma que :... Das impropriedades que resultem, ou não, em prejuizo a fazenda nacional.
A impropriedade não relaciona-se com prejuizo, caso tenha, havera certamente uma irregularidade. conforme entendimento das definições de impropriedade e irregularidade.
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.
IV. observado o contido no parágrafo intermediário, concluir, no parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada;
V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão;
VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades hierárquicas equivalentes nos órgãos e unidade setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e
VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras.
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