São requisitos do parecer: a indicação do número do processo...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador |
Q65781 Auditoria Governamental
Julgue os itens a seguir, acerca da auditoria do sistema de
controle interno do Poder Executivo federal.

São requisitos do parecer: a indicação do número do processo, do exercício examinado e da unidade gestora examinada; e o registro, em parágrafo intermediário, das impropriedades que resultem, ou não, em prejuízo à fazenda nacional.
Alternativas

Comentários

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O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada;
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:
a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b) afetem a gestão ou situação examinada;
c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e
d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.

questão certa
Há controvérsias na resposta. Na questão somente cita as impropriedades e não fala das irregularidades uma vez que existem diferenças conceituais entre ambas. Na minha opnião quesito errado.
Concordo com o colega, QUESTÃO ERRADA!!!

Conforme Instrução Normativa 01 SCIPEF

O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos:
III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que:

Um dos requiditos devem ser atendidos. se vc especifica apenas um, como no caso da questão, afirma-se que o certificado
sempre deve conter as impropriedades encontradas. Pode ter havido irregularidades.

Ainda, a questão afirma que :... Das impropriedades que resultem, ou não, em prejuizo a fazenda nacional.
A impropriedade não relaciona-se com prejuizo, caso tenha, havera certamente uma irregularidade. conforme entendimento das definições de impropriedade e irregularidade.

GAB: CERTO

Complementando!

Fonte: Guilherme Sant Anna  - Estratégia / Instrução Normativa Nº 01/2001/CGU

O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos: 

I. indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada

II. citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada; 

III. registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que

a) caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares; 

b) afetem a gestão ou situação examinada; 

c) comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e 

d) resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional. 

IV.  observado  o  contido  no  parágrafo  intermediário,  concluir,  no  parágrafo  final,  emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada; 

V. conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão; 

VI. conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades  hierárquicas  equivalentes  nos  órgãos  e  unidade  setoriais  do  Sistema  de  Controle Interno do Poder Executivo Federal; e 

VII. no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de  Contabilidade  do  servidor  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  que examinou as demonstrações financeiras. 

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