De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Cri...
De acordo com o Art. 56 da Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I.Maus-tratos envolvendo seus alunos.
II.Omissão no fornecimento de material escolar.
III.Reiteração de faltas injustificadas e de evasão
escolar, esgotados os recursos escolares.
IV. Elevados níveis de repetência.
É correto o que se afirma em:
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A alternativa correta é a D - I, III e IV, apenas.
Vamos começar entendendo o contexto da questão, que aborda o Art. 56 da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo especifica as responsabilidades dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental em relação à comunicação com o Conselho Tutelar.
O Art. 56 determina que os dirigentes de escolas devem comunicar ao Conselho Tutelar sobre situações que possam prejudicar o desenvolvimento e a educação das crianças e adolescentes. Isso inclui:
1. Maus-tratos - Confirmar se há indícios de maus-tratos envolvendo alunos é crucial, pois o ambiente escolar deve ser seguro para os estudantes.
2. Reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar - Quando há muitas faltas injustificadas ou abandono escolar, e os recursos escolares já foram esgotados, é essencial notificar o Conselho Tutelar para que medidas adicionais possam ser tomadas.
3. Elevados níveis de repetência - Níveis altos de repetência podem indicar problemas estruturais ou de suporte educacional e, por isso, também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:
D - I, III e IV, apenas.
Essa é a alternativa correta. Os dirigentes devem comunicar casos de maus-tratos, reiteração de faltas e evasão escolar, e elevados níveis de repetência. Todas essas situações estão descritas no Art. 56 da Lei 8.069/90.
A - II e III, apenas.
Incorreta. A omissão no fornecimento de material escolar não é mencionada no Art. 56 como uma situação que precisa ser comunicada ao Conselho Tutelar.
B - I, II, III e IV.
Incorreta. Embora inclua itens corretos, a inclusão da omissão no fornecimento de material escolar (II) torna essa alternativa incorreta, já que tal situação não está prevista no Art. 56.
C - I e II, apenas.
Incorreta. Mesmo motivo da alternativa anterior: a omissão no fornecimento de material escolar não é um caso a ser comunicado ao Conselho Tutelar segundo o Art. 56.
Em resumo, os itens que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar são aqueles que interferem diretamente no bem-estar e na continuidade dos estudos dos alunos, como maus-tratos, evasão escolar, e níveis elevados de repetência.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer a questão. Se tiver mais perguntas ou precisar de mais detalhes sobre outro assunto, estou à disposição!
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GABARITO: LETRA D.
I, III e IV apenas.
(ECA) Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
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