Os animais que no momento do abate se apresentem em hipotermia:
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A alternativa correta é a E: os animais que no momento do abate se apresentem em hipotermia são abatidos de emergência, na presença de funcionário da inspeção federal.
Vamos entender o porquê:
A hipotermia em animais destinados ao abate indica uma condição anormal que pode ser sintomática de doenças ou estresse severo. No contexto da inspeção de produtos de origem animal, é fundamental garantir que a carne seja segura para consumo humano. A presença de um funcionário da inspeção federal durante o abate de emergência visa assegurar que os procedimentos corretos sejam seguidos e que o produto final não coloque em risco a saúde pública.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - São submetidos a exames clínicos e não constatando doença infecto-contagiosa, são destinados ao abate normalmente: Esta alternativa está incorreta porque, mesmo que um exame não constate doença infectocontagiosa, a hipotermia em si já é um sinal de que algo está errado com o animal. Portanto, requer atenção especial e não um abate normal.
B - São abatidos separadamente ao final da matança: Esta opção está incorreta, pois abater o animal no final da matança sem supervisão adequada não garante que o problema será adequadamente monitorado e registrado.
C - São abatidos normalmente durante a matança: Esta alternativa está incorreta porque ignora a necessidade de uma inspeção mais rigorosa. Abates normais não permitem a atenção especial que um animal em hipotermia exige.
D - São submetidos ao abate juntamente com demais animais com diagnóstico de doenças infecto-contagiosas: Esta alternativa está incorreta, pois mistura animais em diferentes condições de saúde sem considerar o risco específico que cada um representa. O abate de animais com hipotermia deve ser tratado como uma emergência separada.
Em resumo, a prática de abate de emergência com supervisão garante que as normas de segurança alimentar sejam rigorosamente seguidas, minimizando riscos à saúde pública e garantindo a qualidade dos produtos de origem animal.
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DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Art. 105. Os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde, impossibilitados ou não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem, devem ser submetidos ao abate de emergência.
Parágrafo único. As situações de que trata o caput compreendem animais doentes, com sinais de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, agonizantes, contundidos, com fraturas, hemorragia, hipotermia ou hipertermia, impossibilitados de locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outras condições previstas em normas complementares
Art. 105. Os animais que chegam ao estabelecimento em condições precárias de saúde, impossibilitados ou
não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após
exame ante mortem, devem ser submetidos ao abate de emergência.
Parágrafo único. As situações de que trata o caput compreendem animais doentes, com sinais de doenças
infectocontagiosas de notificação imediata, agonizantes, contundidos, com fraturas, hemorragia, hipotermia ou
hipertermia, impossibilitados de locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outras condições previstas em normas
complementares.
Letra E
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