As receitas públicas vêm das receitas correntes e das recei...
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Essa questão estaria melhor classificada em Administração Financeira.
Transferência de Capital : É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
É a única receita de capital classificada como efetiva, as demais são não efetivas.
a) Alienação de bens: são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. (MCASP 7)
b) Operações de crédito:
Art 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;(LRF)
"são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas" (MCASP 7, p.47)
c) Amortização de empréstimos concedidos: representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.(MCASP 7, p.48)
d) Transferência de capital: "são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras11, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor" (MCASP 7, p. 48)
e) Outras fontes de receita: Se de capital," são classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras." (MCASP 7, p.48)
Questão bem fácil mas o comando da questão bem confuso. Bora melhorar isso aí IBFC
Lei 4320/64
Art. 11, §1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
O que tá de azul é o que a própria lei, no parágrafo 4º do mesmo artigo citado, chama de Transferência de capital.
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