As receitas públicas vêm das receitas correntes e das recei...

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Q768935 Administração Financeira e Orçamentária
As receitas públicas vêm das receitas correntes e das receitas de capital. Estas são aquelas que incluem empréstimos e vendas de bens. A receita de capital que provém de outras partes do direito privado ou público para suprir as despesas de capital denomina-se:
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A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:

“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

De acordo com o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de CapitalCódigo 2.4.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Transferências de Capital, da pág. 44 do MCASP:

“Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras (11 - “Investimentos" e “Inversões Financeiras" são classificações da Despesa de Capital), a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor.

Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou intergovernamental (governos diferentes, da União para estados, do estado para os municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de pessoas)".

Portanto, a resposta correta é Transferências de Capital. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Comentários

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Essa questão estaria melhor classificada em Administração Financeira.

Transferência de Capital : É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. 

É a única receita de capital classificada como efetiva, as demais são não efetivas.

a) Alienação de bens: são ingressos financeiros com origem específica na classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. (MCASP 7)

 

b) Operações de crédito:

Art 29.  III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;(LRF)

"são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas" (MCASP 7, p.47)

 

c) Amortização de empréstimos concedidos: representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.(MCASP 7, p.48)

 

d) Transferência de capital:  "são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras11, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor" (MCASP 7, p. 48)

 

e) Outras fontes de receita: Se de capital," são classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras." (MCASP 7, p.48)

Questão bem fácil mas o comando da questão bem confuso. Bora melhorar isso aí IBFC

Lei 4320/64

Art. 11, §1º - São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

O que tá de azul é o que a própria lei, no parágrafo 4º do mesmo artigo citado, chama de Transferência de capital.

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