Marque a opção que apresenta a afirmativa CORRETA. Comete i...
Marque a opção que apresenta a afirmativa CORRETA.
Comete infração de natureza gravíssima, o condutor que
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda infrações de trânsito de natureza gravíssima conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O CTB, especificamente os artigos 230 a 255, trata das infrações de trânsito, classificando-as em leves, médias, graves e gravíssimas.
Explicação do Tema Central: A questão busca identificar uma ação do condutor que configura uma infração gravíssima. Para compreender, é necessário conhecer o CTB, que detalha as normas e penalidades aplicáveis às infrações de trânsito.
Exemplo Prático: Um motorista que se recusa a entregar sua carteira de habilitação a um agente de trânsito está cometendo uma infração gravíssima, pois impede a verificação da autenticidade dos documentos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta. Conforme o artigo 238 do CTB, "recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro e de licenciamento do veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade" é uma infração gravíssima.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Transitar com o veículo em desacordo com as especificações pode ser uma infração, mas não necessariamente gravíssima. Essa infração é normalmente classificada como grave, conforme o artigo 230 do CTB.
B - Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda é uma infração, mas é classificada como média, de acordo com o artigo 235 do CTB.
C - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é uma infração grave, conforme o artigo 235 do CTB, mas não é gravíssima.
E - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é uma infração média, conforme o artigo 224 do CTB.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao resolver questões, foque nas palavras-chave que indicam a gravidade da infração e consulte o CTB para confirmar a classificação.
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Comentários
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a)Art. 237 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
b)Art. 236 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
c)Art. 235 Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
d)Gabarito
e)Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
a) Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
b) Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média; Penalidade - multa.
c) Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
d) Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração - gravíssima; GABARITO
Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
e) Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve; Penalidade - multa.
A banca achou o CTB agora!!!
Prejudicam intencionalmente o trabalho de fiscalização e
de investigação é gravissima
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