Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministé...
Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta.
A questão aborda os requisitos de ventilação natural para instalações móveis em áreas de vivência, conforme especificado na Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta norma é vital para garantir condições adequadas de conforto e segurança para trabalhadores em ambientes temporários ou móveis, como canteiros de obras.
De acordo com a NR-18, as instalações móveis devem ter uma área de ventilação natural efetiva de, no mínimo, 15% da área do piso. Elas devem ser compostas por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir uma ventilação interna eficaz. Assim, a alternativa D reflete corretamente essas exigências.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Propõe uma área de ventilação de 25% do piso, o que está acima do mínimo exigido. Enquanto um maior percentual pode ser benéfico, a quantidade de aberturas (duas) está correta, mas a questão pede o valor mínimo exigido, que é 15%.
- B - Sugere uma área de ventilação de 15% do piso, que está correta, mas com três aberturas, o que não é um requisito mínimo segundo a NR-18.
- C - Indica uma ventilação de 25% com três aberturas, ultrapassando o mínimo necessário tanto no percentual quanto no número de aberturas.
- E - Propõe uma ventilação de 20% com três aberturas, também excedendo os requisitos mínimos de 15% e duas aberturas.
Essas alternativas incorretas, embora possam ser mais benéficas em termos de ventilação, não estão em conformidade com o valor mínimo exigido pela norma, que é o foco da questão.
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18.4. Áreas de vivência.
18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
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