Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministé...
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Alternativa correta: A - 2,40m
A questão aborda o tema das Normas Regulamentadoras (NRs), especificamente a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Essa norma estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em canteiros de obras, incluindo as especificações para áreas de vivência.
O pé direito mínimo em instalações móveis de áreas de vivência é um aspecto importante para garantir o conforto e a segurança dos trabalhadores. O pé direito refere-se à altura entre o piso e o teto, sendo vital para a ventilação adequada, conforto térmico e salubridade dos ambientes.
Na NR-18, o pé direito mínimo estabelecido para essas instalações é de 2,40m. Esta medida é a correta porque garante que os espaços sejam adequados para o uso diário dos trabalhadores, evitando riscos como má ventilação ou falta de espaço suficiente para as atividades previstas.
Agora, vamos justificar as alternativas:
- Alternativa B - 2,25m: Esta altura é menor do que a especificada pela NR-18, o que pode comprometer o conforto e a segurança dos trabalhadores.
- Alternativa C - 2,43m: Embora esteja muito próxima, ainda não corresponde ao valor exato exigido pela norma.
- Alternativa D - 2,50m: Embora proporcionaria condições adequadas, não é o valor mínimo estipulado pela norma, estando acima do necessário.
- Alternativa E - 2,45m: Similar à alternativa C, excede ligeiramente, mas não é o valor exato conforme estabelecido pela NR-18.
Compreender as especificações das NRs é essencial para garantir a adequação dos ambientes de trabalho conforme as diretrizes legais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores.
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18.4. Áreas de vivência.
18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
Questão desatualizada.
Atualmente, a NR 18 não traz mais essa exigência.
NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.5 Áreas de vivência
[...]18.5.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
24.9 Disposições gerais
24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros).
estudando pra PCP né danado
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