Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministé...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q796281 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR-18 assinale a alternativa correta sobre o pé direito mínimo nas instalações móveis usadas como áreas de vivência.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - 2,40m

A questão aborda o tema das Normas Regulamentadoras (NRs), especificamente a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Essa norma estabelece diretrizes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em canteiros de obras, incluindo as especificações para áreas de vivência.

O pé direito mínimo em instalações móveis de áreas de vivência é um aspecto importante para garantir o conforto e a segurança dos trabalhadores. O pé direito refere-se à altura entre o piso e o teto, sendo vital para a ventilação adequada, conforto térmico e salubridade dos ambientes.

Na NR-18, o pé direito mínimo estabelecido para essas instalações é de 2,40m. Esta medida é a correta porque garante que os espaços sejam adequados para o uso diário dos trabalhadores, evitando riscos como má ventilação ou falta de espaço suficiente para as atividades previstas.

Agora, vamos justificar as alternativas:

  • Alternativa B - 2,25m: Esta altura é menor do que a especificada pela NR-18, o que pode comprometer o conforto e a segurança dos trabalhadores.
  • Alternativa C - 2,43m: Embora esteja muito próxima, ainda não corresponde ao valor exato exigido pela norma.
  • Alternativa D - 2,50m: Embora proporcionaria condições adequadas, não é o valor mínimo estipulado pela norma, estando acima do necessário.
  • Alternativa E - 2,45m: Similar à alternativa C, excede ligeiramente, mas não é o valor exato conforme estabelecido pela NR-18.

Compreender as especificações das NRs é essencial para garantir a adequação dos ambientes de trabalho conforme as diretrizes legais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

18.4. Áreas de vivência.

18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

Questão desatualizada.

Atualmente, a NR 18 não traz mais essa exigência.

NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

18.5 Áreas de vivência

[...]18.5.2 As instalações da área de vivência devem atender, no que for cabível, ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

24.9 Disposições gerais

24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros). 

estudando pra PCP né danado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo