Para suprir a falta de dotação orçamentária para a realizaçã...
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Gabarito comentado
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Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles são classificados em três tipos: créditos suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Cada um possui características próprias e condições específicas para sua abertura.
A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Vamos entender por que a alternativa é errada:
**Créditos extraordinários** são utilizados para atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Portanto, não se aplicam a situações como a falta de dotação para cursos, que não apresentam caráter de urgência e imprevisibilidade.
No caso apresentado, onde há falta de dotação para realização de cursos na escola superior do MPU, o procedimento adequado seria a utilização de créditos suplementares ou créditos especiais, dependendo de se tratar de reforço a uma dotação já existente ou de uma nova despesa não prevista na LOA.
Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações que já existem no orçamento, enquanto créditos especiais são usados para despesas novas, que não estavam previstas na LOA.
Portanto, a abertura de créditos extraordinários por decreto do chefe do Poder Executivo, neste contexto específico, é incorreta, pois não se trata de uma situação de urgência e imprevisibilidade.
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Comentários
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A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública ( Art 167, 3o. da CF)
Lei 4320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
No caso citado, seria abertura de credito adicional ESPECIAL, que seria o caso de dotação NOVA.
Aberto por meio de decreto EXECUTIVO, e autorizado pelo poder legislativo por lei.
A questão trata de crédito especial.
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.
Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.
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