Para suprir a falta de dotação orçamentária para a realizaçã...
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A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública ( Art 167, 3o. da CF)
Lei 4320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
No caso citado, seria abertura de credito adicional ESPECIAL, que seria o caso de dotação NOVA.
Aberto por meio de decreto EXECUTIVO, e autorizado pelo poder legislativo por lei.
A questão trata de crédito especial.
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.
Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.
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