Em contratos públicos, a autoridade competente pode exigir g...

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Q186112 Direito Administrativo
Considerando as normas gerais sobre contratos públicos
estabelecidas pela Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem, referentes a contratos públicos de obras e serviços de
engenharia.

Em contratos públicos, a autoridade competente pode exigir garantia contratual, mas é o contratado que opta por uma das modalidades de garantia previstas em lei.

Alternativas

Comentários

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O contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:

- caução em dinheiro;
- caução em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária.
http://portaldaslicitacoes.blogspot.com.br/2012/03/tudo-sobre-garantia-contratual-e-seguro.html

Certo

 

Lei 8.666/93:

 

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

 

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:           

 

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;         

 

II - seguro-garantia;            

 

III - fiança bancária.

GABARITO CERTO

isso mesmo

O contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:

- caução em dinheiro;

- caução em títulos da dívida pública;

- seguro-garantia;

- fiança bancária.

LEI 14.133/2021

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.   

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