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Q536504 Relações Públicas
Considerando as normas de cerimonial público, julgue o próximo item, relativo à ordem de precedência das autoridades.


Ao consultor-geral da República deve ser dispensado o mesmo tratamento devido aos ministros de Estado, para efeitos protocolares e de correspondência.


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Gabarito: C (certo)

A questão refere-se às normas de cerimonial público, especificamente à ordem de precedência das autoridades. Esse é um tema essencial para quem trabalha com Relações Públicas e organização de eventos oficiais, pois envolve o conhecimento das hierarquias e dos tratamentos protocolares adequados.

No Brasil, a ordem de precedência é regulamentada pelo Decreto nº 70.274/1972, que estabelece a ordem de precedência das autoridades nas cerimônias públicas e em atos oficiais. Segundo esse decreto, os Ministros de Estado possuem tratamento protocolar especial e, de acordo com a questão, ao Consultor-Geral da República deve ser dispensado o mesmo tratamento devido aos ministros de Estado para efeitos protocolares e de correspondência.

Portanto, a alternativa correta é ‘C’ (certo). O Consultor-Geral da República, que é uma autoridade de alta responsabilidade, deve receber o mesmo tratamento que os Ministros de Estado, garantindo uniformidade no protocolo.

Para resolver essa questão, era necessário conhecer bem as normas de cerimonial público e a forma como as autoridades são ordenadas em eventos oficiais. Esse tipo de conhecimento é crucial para evitar gafes e garantir que todas as autoridades sejam tratadas de acordo com suas posições e funções.

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certa

Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972

Art . 4º A precedência entre os Ministérios de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social; Aeronáutica; Saúde; Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior e Comunicações.

§ 3º O Consultor Geral da República tem, para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.

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