Com base nas disposições do Código de Ética Médica, julgue o...
Com base nas disposições do Código de Ética Médica, julgue o item.
O médico será responsabilizado, em caráter pessoal e
sempre presumido, pelos seus atos profissionais,
resultantes de relação particular de confiança e
executados com diligência, competência e prudência.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre as responsabilidades do médico segundo o Código de Ética Médica. A alternativa correta para esta questão é a letra E - errado.
O tema central da questão diz respeito à ideia de que o médico seria sempre responsabilizado, de forma pessoal e presumida, pelos seus atos profissionais. Para compreender por que esta afirmação está incorreta, é necessário conhecer os princípios fundamentais do Código de Ética Médica.
O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve agir com diligência, competência e prudência. No entanto, a responsabilidade do médico não é sempre presumida automaticamente. Ela depende de fatores como a presença de erro, imprudência, negligência ou imperícia. Portanto, a responsabilidade pessoal do médico pelos seus atos não é uma presunção absoluta.
Justificativa para a alternativa correta (E - errado):
A afirmativa está errada porque o Código de Ética Médica não presume automaticamente a responsabilidade do médico por seus atos profissionais. A responsabilidade é determinada pela análise do caso concreto, considerando se houve falhas como negligência ou imprudência.
Análise da alternativa incorreta (C - certo):
Marcar esta alternativa como certa pressupõe que a afirmação inicial está correta, o que não é o caso. A afirmação de que a responsabilidade é sempre presumida não está alinhada com os princípios e disposições do Código de Ética Médica, que requerem uma avaliação criteriosa das circunstâncias para estabelecer responsabilidade.
Compreender essa distinção é essencial para interpretar corretamente as questões de ética médica em concursos públicos.
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Comentários
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[GABARITO: ERRADO]
A justificativa correta encontra-se no Capítulo I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do Código de Ética Médica. Veja:
XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência
FONTE: RESOLUÇÃO CFM N° 2.217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
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