DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS É ATO PRIVATIVO DO FARMACÊUTICO ...

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Q3056275 Farmácia
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS É ATO PRIVATIVO DO FARMACÊUTICO
Decreto n.º 85.878, de 07 de abril de 1981.

A dispensação é uma atividade exclusivamente farmacêutica que não pode se restringir apenas à entrega do medicamento. O profissional farmacêutico deve promover as condições para que o paciente faça uso do medicamento da melhor maneira possível.

Fonte: ANGONESI, Daniela; RENNÓ, Marcela Unes Pereira. Dispensação farmacêutica: proposta de um modelo para a prática. Ciência & Saúde Coletiva, v. 16, p. 3883-3891, 2011. Disponível em: http://gg.gg/1briuw. Acesso em: 19 ago. 2024.

Considerando o tema abordado no enunciado, correlacione cada um dos medicamentos descritos a seguir com o tipo de prescrição necessária para a sua dispensação nas farmácias.

Medicamento 
I – Amoxicilina 500 mg + Clavulanato 124 mg (cp) 
II – Diazepam 5 mg (cp)
III – Morfina 10 mg (cp) 

Tipo de Receituário
( ) Notificação de Receita “A” – Cor Amarela
( ) Notificação de Receita “B” – Cor Azul 
( ) Notificação de Receita “C” – Branca
( ) Receituário Simples – Cor Branca
( ) Receituário de Controle Especial – Cor Branca

À luz da Portaria 344/1998, a correlação entre os medicamentos e os tipos de receitas necessárias para a sua dispensação está descrita corretamente em: 
Alternativas