Com base nas disposições do Código de Ética Médica, julgue o...
Com base nas disposições do Código de Ética Médica, julgue o item.
O médico poderá realizar a procriação medicamente
assistida com o objetivo de criar seres humanos
geneticamente modificados.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - Errado.
Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta. O tema abordado nesta questão é a ética na área de reprodução assistida e manipulação genética, duas áreas extremamente sensíveis e reguladas pela ética médica.
De acordo com o Código de Ética Médica, existem normas rigorosas que proíbem práticas que possam comprometer a dignidade do ser humano ou que possam levar a manipulações genéticas que tenham fins não terapêuticos. A procriação medicamente assistida deve ser regida por princípios que respeitem a integridade e a dignidade humana. Portanto, qualquer tentativa de criar seres humanos geneticamente modificados com o objetivo de alterar características genéticas sem finalidade de tratamento é considerada antiética e é condenada pelos preceitos éticos em medicina.
A alternativa E está correta porque a afirmação de que o médico poderia realizar procriação assistida para criar seres humanos geneticamente modificados é ética e legalmente inaceitável. Tal prática não está de acordo com as normas éticas vigentes e representa um uso inadequado da tecnologia médica.
Por outro lado, a alternativa C - Certo estaria incorreta porque, conforme explicado, há uma clara proibição ética para esse tipo de prática. A criação de seres humanos geneticamente modificados apenas para modificação genética sem fins terapêuticos é considerada uma violação ética.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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[GABARITO: ERRADO]
A justificativa correta encontra-se no artigo 15 § 2º do Código de Ética Médica. Veja:
15 § 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:
I - criar seres humanos geneticamente modificados;
II - criar embriões para investigação;
III - criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.
FONTE: RESOLUÇÃO CFM Nº2217 DE 27/09/2018.
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