Com relação aos conceitos de perícia e de perito, bem como ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q474547 Medicina Legal
            Processos são um conjunto de providências que devem ser tomadas para se verificar e sanar uma lesão de direito. No curso dos processos, os fatos devem ser esclarecidos sem quaisquer dúvidas, de modo que os juízes possam proferir sentenças justas. Os fatos alegados em um processo precisam ser demonstrados, e essa demonstração depende de sua natureza. Quando tais fatos não deixam vestígios materiais e se desvanecem no mesmo instante em que ocorrem, ou logo após, a sua comprovação em juízo só pode ser feita pela prova testemunhal. E o relato pode, por diversas razões, não corresponder fielmente à realidade. Mas, se resultam vestígios duradouros dos fatos ocorridos, com a possibilidade de serem detectados pelos nossos sentidos, o seu exame e registro devem ser feitos obrigatoriamente. E por pessoas tecnicamente capacitadas para fazê-lo.

                  Hygino de C. Hercules. Perícia e Peritos. Documentos
                   Médico-Legais
. Medicina Legal – Texto e Atlas.
                    São Paulo: Editora Atheneu, 2005, p. 13.

Com relação aos conceitos de perícia e de perito, bem como à normatização estabelecida no CPP, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Letra B


A partir do texto fornecido, dos conceitos de perícia e de perito, bem como do Código de Processo Penal (CPP), analisemos as alternativas:


a). Quando uma infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, ou seja, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável; a prova testemunhal não pode ser considerada uma alternativa aos vestígios não periciados ou àqueles que se perderam com o decorrer do tempo.

ERRADO: Observe os seguintes artigos do CPP:


“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

(...)

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.


Portanto, o exame de corpo de delito é indispensável. Entretanto, se os vestígios não mais estiverem disponíveis para exame, a prova testemunhal poderá ser considerada uma alternativa.


b). Perito é um auxiliar da justiça, devidamente compromissado, estranho às partes, portador de conhecimento técnico altamente especializado e sem impedimentos para atuar no processo.

CERTO: Exato. Vamos analisar a alternativa por partes:


1) Perito é um auxiliar da justiça: O perito trabalha para a justiça. Sua função é auxiliar o juiz competente quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. No CPP os Peritos estão incluídos como auxiliares da justiça (Título VIII - Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça – Capítulo VI – Dos peritos e intérpretes).


2) Devidamente compromissado: São peritos oficiais os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas portadores de diploma de curso superior. Estes, por serem agentes públicos, tem fé pública. Em relação aos peritos não oficiais, o CPP exige o compromisso:


“Art. 159. § 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo”


3). Estranho às partes: Por serem auxiliares da justiça, os peritos são equidistantes das partes, ou seja, trabalham para subsidiar a justiça com os elementos necessários para o devido processo legal, independente de interesses de ambas as partes.


4). Portador de conhecimento técnico altamente especializado: O perito é um indivíduo portador de diploma de curso superior em área específica e dotado de conhecimento técnico especializado para atender as solicitações da autoridade competente.


“Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”


5). Sem impedimentos para atuar no processo:


“Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.”


c). A confissão do acusado pode suprir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.

ERRADO: Conforme CPP, a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito. Veja:


“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.


d). Chama-se de corpo de delito direto o realizado pelos peritos sobre os vestígios de infração existentes, e de corpo de delito indireto quando, não existindo esses vestígios materiais, a prova é suprida pela confissão do acusado.

ERRADO: O conceito de exame de corpo de delito direto está correto. Entretanto, conceituou-se erroneamente o exame de corpo de delito indireto. Quando não existem mais vestígios o exame de corpo de delito é realizado, mas de forma indireta, com base na prova testemunhal (art. 167, CPP). Lembre-se que a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo de delito (art. 158, CPP).


e). O exame de corpo de delito pode ser solicitado diretamente ao órgão responsável pela perícia pelo advogado procurador da parte interessada.

ERRADO: Não. O advogado procurador da parte interessada não é competente para solicitar diretamente o exame de corpo de delito ao órgão responsável pela perícia. Em regra, a requisição direta ao órgão responsável pela perícia deve partir da Autoridade Policial (Delegado de Polícia) ou da Autoridade Judiciária (Juiz). Embora o advogado possa também formular quesitos à Perícia, também não o faz diretamente. Sobre este caso, veja o que diz o CPP:


“Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

(...)

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


Art. 159. 

§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 


Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.”


- - - 



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra B

a) Errado

  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

c) Errado

 Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

d) Errado

Mesmo artigo pro item "c". O exame indireto é entendido para muitos como prova testemunhal. 

e) Errado

 Art. 159, § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

Boa tarde! 

Com relação às alternativas B e E:

A banca deu preliminarmente como resposta a letra B; mas eu achei que soou um pouco mal colocado esse "devidamente compromissado" afirmado na letra B, no caso do perito oficial, que é a regra do CPP, veja: 

Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.690, de 9/6/2008)

Outra interpretação possível seria "devidamente compromissado" significando que está obrigado a relatar a verdade no auto, sob pena de responder pelo crime do art. 342 do CP (Falso testemunho ou falsa perícia

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral).

Aguardemos o gabarito definitivo...

De toda forma, é a alternativa B a melhor escolha, pois a perícia só pode ser solicitada ou pelo delegado na fase do inquérito ou pelo juiz na fase do processo, o advogado não tem como requerer diretamente, como afirma a letra E; deve fazê-lo por intermédio do juiz na fase do processo ou através do delegado no curso do inquérito.

Muito obrigada, Natália.


E - ERRADO - Art. 6º  - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
. . .
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;”


Ainda... a perícia médico-legal pode ser solicitada pela Autoridade policial, Autoridade Judiciária e Presidente do Inquérito Militar. Somente o Juiz pode pedir o exame de sanidade Judicial.

Bons estudos

Não entendi porque a letra B está correta, se:  

Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

Segundo o art. 422 do CPP, só os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento e suspeição.

“Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)“.

Os peritos oficiais prestam compromisso quando da investidura (com a posse) no cargo público para o qual prestaram concurso. Assim, nao precisam ficar prestando novo compromisso a cada nova perícia. 

Já os peritos nomeados ad hoc (na falta de perito oficial), devem prestar compromisso antes da realizacao do trabalho que lhe foi confiado/imposto.  Desta feita, todos devem prestar compromisso sim: os oficiais, no momento da posse; os nomeados, quando da imposição do encargo pela autoridade policial ou judiciária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo