Leia o texto a seguir sobre Plano de Gerenciamento dos Resíd...
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Ano: 2024
Banca:
COTEC
Órgão:
Prefeitura de Montes Claros - MG
Prova:
COTEC - 2024 - Prefeitura de Montes Claros - MG - Farmacêutico Bioquímico |
Q3056285
Enfermagem
Leia o texto a seguir sobre Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para responder a essa
questão.
Fonte: images.google.com.br.
De acordo com a RDC ANVISA n.º 306/04 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005, os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) são àqueles gerados pelos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, desde instituições como hospitais, laboratórios analíticos, farmácias, drogarias a necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde.
A Resolução CONAMA n.º 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.
Fonte: BRASIL, Manual de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://gg.gg/1brhse. Acesso em: 19 ago. 2024.
Diante do exposto, para melhor compreensão e segregação dos RSS, estes são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. A seguir, segue uma descrição suscinta de cada um dos grupos nos quais os RSS são classificados conforme a Resolução CONAMA n.º 283/01. Leia-as atentamente.
I- Materiais perfurocortantes ou escarificantes, objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
II- Engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
III- Não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
A classificação de cada um dos tipos de RSS descritos em I, II e III enquadra-se, corretamente, nos respectivos Grupos de Resíduos Sólidos de Saúde:
Fonte: images.google.com.br.
De acordo com a RDC ANVISA n.º 306/04 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005, os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) são àqueles gerados pelos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, desde instituições como hospitais, laboratórios analíticos, farmácias, drogarias a necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde.
A Resolução CONAMA n.º 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.
Fonte: BRASIL, Manual de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://gg.gg/1brhse. Acesso em: 19 ago. 2024.
Diante do exposto, para melhor compreensão e segregação dos RSS, estes são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. A seguir, segue uma descrição suscinta de cada um dos grupos nos quais os RSS são classificados conforme a Resolução CONAMA n.º 283/01. Leia-as atentamente.
I- Materiais perfurocortantes ou escarificantes, objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
II- Engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
III- Não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
A classificação de cada um dos tipos de RSS descritos em I, II e III enquadra-se, corretamente, nos respectivos Grupos de Resíduos Sólidos de Saúde: