Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, as alterações...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as normas de velocidade para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla, conforme as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) feitas pela Lei nº 13.281 de 2016.
Tema Central e Legislação Aplicável: O tema central é a determinação dos limites de velocidade em rodovias de pista dupla. De acordo com o artigo 61 do CTB, após as alterações da Lei nº 13.281/2016, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista dupla é de 110 km/h.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo um automóvel em uma rodovia de pista dupla. Para garantir a segurança e estar em conformidade com a legislação, você deve respeitar o limite de 110 km/h. Exceder essa velocidade pode resultar em multas e outras penalidades.
Justificativa da Alternativa Correta (E - 110 km/h): Esta alternativa é a correta porque está de acordo com o artigo 61 do CTB, que estabelece o limite de velocidade para veículos leves em rodovias de pista dupla. A opção de 110 km/h reflete exatamente o que a legislação vigente determina.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - 60 km/h: Este limite é muito baixo para rodovias de pista dupla e não está de acordo com o CTB para veículos leves.
- B - 80 km/h: Este limite pode ser aplicado em outras situações, como em vias urbanas, mas não em rodovias de pista dupla para os veículos mencionados.
- C - 90 km/h: Este é o limite para algumas rodovias de pista simples, mas não para pistas duplas segundo o CTB.
- D - 100 km/h: Esta velocidade é incorreta para rodovias de pista dupla no contexto dos veículos indicados pela questão.
Como evitar pegadinhas: Fique atento às especificações da questão, como o tipo de rodovia e o tipo de veículo, pois são determinantes para identificar o limite correto.
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Gab: E
VIAS URBANAS:
----> Trânsito rápido: 80
----> Arteriais: 60
----> Coletoras: 40
----> Locais: 30
.
.
VIAS RURAIS:
-Rodovias:
----> Pista dupla:
---------> Automóveis, Caminhonetas e Motocicletas: 110
---------> Demais: 90
----> Pista simples:
----------> Automóveis, Caminhonetas e Motocicletas: 100
----------> Demais: 90
.
-Estradas: 60
Art. 61. do CTB: A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; GABARITO
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista DUPLA:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista SIMPLES:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
GAB = E
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